Exame Admissional e Demissional de Empregada Doméstica

Publicado por Kezia Amaro

Seja na hora de contratar ou demitir, o empregador sempre tem muitas responsabilidades para cumprir. Contudo, algumas vezes a lei torna opcional cumprir ou não algumas determinações. Justamente por isso, o empregador pode ficar na dúvida sobre a necessidade do exame admissional e demissional de empregada doméstica.

A fim de responder de vez essa dúvida para o empregador, criamos este artigo. Nele você vai encontrar o conceito e as regras principais de cada exame, além de saber se são obrigatórios no emprego doméstico.

Exame admissional

De modo geral, o exame admissional serve para averiguar se o trabalhador está nas condições corretas para desempenhar sua função. Este exame médico também tem o objetivo de garantir ao empregador que o futuro empregado tem plena capacidade para o trabalho.

Além disso, o teste médico serve para comprovar quais condições de saúde o trabalhador possui antes mesmo de ser contratado, condições essas que não podem afetar o desempenho do seu trabalho.

Como é feito o exame admissional?

Primeiramente, o exame admissional não dura mais que um dia, e nele é solicitada uma série de avaliações, dentre elas:

  • audiometria;

  • acuidade visual;

  • eletroencefalograma (EEG);

  • eletrocardiograma (ECG);

  • psicotécnico;

  • raio-x;

  • exames laboratoriais gerais.

É válido lembrar que o exame admissional deve ser feito antes da contratação efetiva do trabalhador, pois isso dará tempo para o trabalhador avaliar o exame e ver se o trabalhador tem as condições certas para a função.

Caso o empregador faça o exame admissional após a contratação e descubra que o trabalhador não é totalmente apto para o serviço, não poderá demitir o funcionário.

O que fazer com o resultado do teste admissional?

Eventualmente, pode acontecer do exame admissional do empregado dar alguma alteração e apontar alguma problema de saúde.

Nesse caso, se a condição médica do trabalhador não atrapalhar o desempenho das suas atividades, o empregador não pode cometer nenhum ato discriminatório.

Portanto, é totalmente proibido que o empregador faça o pedido de exames de HIV ou que comprovem esterilização ou gravidez.

Quem paga este exame?

O pagamento do exame é de total responsabilidade do empregador, já que ele é quem está admitindo o trabalhador. Geralmente o valor do exame admissional é baixo e já existem clinicas que fazem o procedimento.

Exame demissional

Este exame é feito quando ocorre o desligamento do trabalhador do seu cargo, tendo também a função de avaliar o estado de saúde do empregado naquele momento.

Fazer o exame demissional é importante pois detalha se o trabalhador sofreu algum dano a sua saúde em decorrência do desempenho da função.

Mais uma vez, quem arca com os valores do exame é o empregador, já que lhe cabe comprovar que o empregado estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde física e psíquica no momento do desligamento.

É preciso fazer exame admissional e demissional de empregada doméstica?

Após essa longa explicação sobre o que é e como funcionam o exame admissional e demissional, é hora de desvendar se ambos devem ser feitos no emprego doméstico.

Segundo a Lei Complementar n°150, tanto o exame admissional e demissional de empregada doméstica são facultativos. Desta forma, o empregador pode ou não optar por fazer os exames.

Caso o empregador opte por fazer esses exames para precaução de possíveis riscos trabalhistas, pode realizar sem problema algum.


Entretanto, é importante que as regras para exame admissional e demissional de empregada doméstica sejam seguidas literalmente. Fazendo como a lei manda, o empregador também se protege de riscos trabalhistas.

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