Quais laudos e programas de segurança do trabalho a sua empresa deverá ter?
Toda empresa, independentemente do seu tamanho ou do setor em que atua, deve elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho. Essa é a única forma de se manter em conformidade com as normas regulamentadoras, e não sofrer nenhuma ação fiscalizadora.
É claro que existem diferenças baseadas, principalmente, na natureza de cada atividade laboral, mas sem a implementação de determinadas ações, o risco de sofrer uma fiscalização, e todos os seus desdobramentos, é grande.
Confira a seguir quais são as principais programas e laudos de SST que a sua empresa deverá ter:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).
Muitos desses programas, inclusive, fornecerão as informações necessárias para o correto preenchimento do eSocial, que vem, cada dia mais, se aproximando da sua implementação definitiva. E para uma eficaz gestão de segurança do trabalho, é ainda importante conhecer os prazos de validade de cada um desses documentos.